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Regulamento do sorteio de prémios
Adesão ao Plano de Pensões 202512

01 Objetivo

1.1. O presente Regulamento define as regras para a participação no sorteio
promovido pela Volkswagen Autoeuropa, em que serão sorteados 5
(cinco) prémios no valor de €1.000 (mil euros) cada, com o objetivo de
incentivar a adesão dos colaboradores ao Plano de Pensões ao longo do
ano de 2025.

1.2. O sorteio é promovido e organizado pela Volkswagen Autoeuropa, sob a
coordenação do Departamento de Recursos Humanos.

1.3. Por “Plano de Pensões” entende-se um conjunto de regras que definem
os benefícios de reforma concedidos e as respetivas condições de
concessão, de acordo com a legislação em vigor.

1.4. Para efeitos deste Sorteio, o “Período de Referência” é o compreendido
entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2025).

02 Prémios

2.1. O sorteio é composto de 5 (cinco) prémios no valor de €1.000 (mil euros)
cada.

2.2. A cada vencedor será atribuído um prémio líquido de €1.000 (mil euros).

2.3. O prémio não é transmissível, nem pode ser convertido em outros
benefícios ou valores.

03 Participação e elegibilidade

3.1. São elegíveis e participam no sorteio todos os colaboradores que, cumulativamente:

a) Formalizem uma primeira adesão ao Plano de Pensões e essa adesão produza efeitos no Período de Referência;

b) Estejam e se mantenham vinculados à Volkswagen Autoeuropa, com
contrato de trabalho ativo e não suspenso, durante o Período de Referência.

3.2. Não são elegíveis e não participam no sorteio:

a) Colaboradores que façam uma adesão de reforço, uma adesão anterior entretanto cessada, seja por que motivo for, ou que, por qualquer outra razão, formalizem a sua adesão ao Plano de Pensões no Período de Referência, mas essa não seja uma adesão primeira, de primeira vez ou originária; e/ou

b) Colaboradores que, antes da data de realização do sorteio, deixem
de estar ao serviço da Volkswagen Autoeuropa, os respetivos contratos de trabalho cessem ou estejam em período de aviso prévio para cessação; e/ou

c) Membros de qualquer um dos órgãos sociais.

3.3. O acto de adesão ao Plano de Pensões, dentro do Período de Referência,
pressupõe a aceitação integral deste Regulamento, sem necessidade de qualquer declaração expressa do colaborador para o efeito.

04 Sorteio

A cada colaborador elegível será atribuído um número de identificação
único (“NIU”) após a validação da adesão ao Plano de Pensões.

4.2. O sorteio terá lugar na segunda quinzena de Janeiro de 2026, em dia e
local a designar.

4.3. O Sorteio será feito através de um sistema informático que garante a
aleatoriedade.

4.4. Serão sorteados 5 (cinco) NIU distintos, correspondendo cada NIU
selecionado a um vencedor.

4.5. No caso de algum dos NIU corresponder a colaborador que, entretanto,
se conclua não ser exigível ao abrigo das regras deste Regulamento, será
selecionado um novo NIU seguindo os mesmos procedimentos, através
do mesmo sistema informático.

4.6. No sorteio estará representada a Comissão de Trabalhadores, a CAPP, o
Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Tesouraria, devendo estra presente um membro de cada uma destas estruturas.

05 Divulgação de resultados

5.1. Os vencedores serão informados individualmente pelo Departamento de
Recursos Humanos, através dos seus endereços de email.

5.2. Adicionalmente, e a lista dos resultados será divulgada nos canais internos próprios de comunicação da Volkswagen Autoeuropa, até ao final do mês de janeiro de 2026.

06 Entrega de prémios

6.1. O valor líquido do prémio que vier a ser apurado, será entregue a cada
vencedor até ao final do mês seguinte ao mês em que o sorteio tiver lugar,
através de transferência bancária para a conta bancária do vencedor,
considerando-se como tal a conta bancária para a qual é transferida a sua
remuneração mensal.

6.2. O valor do prémio será transferido para a conta do colaborador após o
mesmo assinar declaração a atestar o recebimento do mesmo.

07 Disposições gerais

7.1. A Volkswagen Autoeuropa reserva-se o direito de alterar o presente regulamento ou cancelar o sorteio, se for do seu interesse, devendo cmunicá-lo aos colaboradores.

7.2. Questões omissas ou dúvidas sobre este Regulamento serão resolvidas
definitivamente, pelo Departamento de Recursos Humanos.