Prémio de objetivos: janeiro - setembro 2022
Recursos Humanos e Organização
11 novembro, 2022
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Prémio de objetivos: janeiro-maio 2022
Entre janeiro e setembro de 2022, os critérios de produtividade e FRC já superaram o objetivo estabelecido.
O indicador de classe de qualidade desceu devido ao aumento de falhas B/C1 e esta variação teve maior impacto nas carroçarias.
No indicador ambiente, o valor UEP é superior em comparação a agosto por motivo dos mais de 12.000 carros em parque.
Até ao final do ano é necessário acompanhar a evolução da situação do volume de carros em parque. O contributo de todos os colaboradores é importante para o atingir dos objetivos definidos para o ano 2022.
Cada colaborador deve assegurar o cumprimento das normas de utilização das proteções individuais durante o horário de trabalho (proteção de relógio, de cinto e de aliança) bem como garantir a correta utilização das ferramentas de trabalho.
Caso sejam detetados potenciais processos que causem danos nos carros em linha, os mesmos devem ser imediatamente reportados aos team leaders.
O cuidado com o manuseamento das peças e dos produto é de extrema importância para que os modelos sejam construídos com a máxima qualidade e sem retrabalhos.
Agradecemos o trabalho desenvolvido até agora e desejamos que todos continuemos com o bom trabalho.
Resultados janeiro a setembro

Cálculo de apuramento do indicador ambiente
55,4% Redução média (consumo de energia e emissão CO2) | Peso 60%
Consumo de energia (MWh/unidade) | Emissão CO2 (kg/unidade) | |
---|---|---|
2010 | 1,64 | 412,26 |
2022 (acumulado a setembro) | 1,11 | 89,12 |
Redução (acumulado a setembro 2022 vs 2010) | 32,5% | 78,4% |
Consumo de energia (MWh/unidade)
1,64
Emissão CO2 (kg/unidade)
412,26
Consumo de energia (MWh/unidade)
1,11
Emissão CO2 (kg/unidade)
89,12
Consumo de energia (MWh/unidade)
32,5%
Emissão CO2 (kg/unidade)
78,4%
69,5% Redução média (produção de resíduos, consumo de água e emissão COV) | Peso 40%
Produção de resíduos (kg/unidade) | Consumo de água (m3/unidade) | Emissão COV (kg/unidade) | |
---|---|---|---|
2010 | 17,51 | 3,98 | 3,65 |
2022 (acumulado a setembro) | 1,55 | 1,45 | 1,69 |
Redução (setembro 2022 vs 2010) | 91,2% | 63,6% | 57,7% |
Produção de resíduos (kg/unidade)
17,51
Consumo de água (m3/unidade)
3,98
Emissão COV (kg/unidade)
3,65
Produção de resíduos (kg/unidade)
1,55
Consumo de água (m3/unidade)
1,45
Emissão COV (kg/unidade)
1,69
Produção de resíduos (kg/unidade)
91,2%
Consumo de água (m3/unidade)
63,6%
Emissão COV (kg/unidade)
57,7%
Depois de calculadas as reduções médias nos 5 indicadores o total é calculado como na tabela em baixo
Cálculo ambiente UEP | |
---|---|
Redução média (consumo de energia e emissão CO2) | 55,4% x 60% (peso) |
Redução média (produção de resíduos, consumo de água e emissão COV) | 69,5% x 40% (peso) |
UEP | Total = 61,05% |
Cálculo ambiente UEP
55,4% x 60% (peso)
Cálculo ambiente UEP
69,5% x 40% (peso)
Cálculo ambiente UEP
Total = 61,05%
Apuramento do prémio
O resultado de cada um dos critérios do prémio de objetivos só pode ser apurado após o fecho do mês de dezembro. Logo, o prémio de objetivos terá o seguinte esquema de pagamento:
- Janeiro 2023: diferença positiva entre o resultado final do prémio de objetivos apurado e o resultado garantido de 50%. Este montante corresponde exclusivamente ao desempenho da empresa.
- Março 2023: prémio garantido (50% de um salário médio para operadores e 50% de um salário individual para especialistas), ajustado pelo desempenho dos colaboradores.
Critérios de elegibilidade
São elegíveis para o prémio, os colaboradores que cumpram os seguintes critérios entre janeiro e dezembro de 2022 e que à data de pagamento do prémio pertençam à empresa.
Antiguidade: mínimo de 3 meses na empresa à data de 31 de dezembro de 2022.
Disciplina: sem qualquer sanção disciplinar. Qualquer ação disciplinar iniciada ou finalizada no ano de referência do prémio inibe o pagamento do mesmo.
Faltas injustificadas: sem qualquer ausência injustificada ou por justificar.
Absentismo: Devido ao afeito da pandemia COVID-19, excecionalmente em 2022 para o cálculo do absentismo serão considerados 14 dias de absentismo. Ou seja, mais de 14 dias de ausência eliminam 25% do prémio em cada trimestre, em que tenham sido ultrapassados 3,5 dias.
Doença profissional/ acidente de trabalho: não existe penalização para os acidentes de trabalho e para as baixas por doença profissional confirmadas pelo centro nacional de riscos profissionais, desde que haja um mínimo de 6 meses de prestação efetiva de trabalho. Sempre que existam ausências por doenças profissionais/acidentes de trabalho superiores a 6 meses, o total será descontado proporcionalmente ao número de dias trabalháveis no ano.
Trabalhador-estudante: qualquer ausência para além dos 10 dias autorizados será descontada proporcionalmente ao número de dias trabalháveis no ano.
Não excluem do prémio: férias, compensação, nojo, paragem coletiva, maternidade, licença de casamento e de paternidade, consulta e baixa pré-natal.
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