Nos próximos dias 24 e 25 de fevereiro será votado o pré-acordo para o biénio 2022-2023.
Apesar de toda a incerteza que ainda rodeia o setor automóvel, como a pandemia, as perturbações no fornecimento de semicondutores, o aumento generalizado do preço das matérias-primas ou as situações de impasse que se vivem no leste da Europa - e que colocam enormes dificuldades logísticas -, foi possível construir um pré-acordo para dois anos que garante a manutenção do emprego, oferece aumentos salariais e responde afirmativamente a pedidos antigos como o aumento das pausas.
Este pré-acordo representa também a base para o futuro da Volkswagen Autoeuropa, criando condições para recebermos um novo produto, e assim solidificar o papel estratégico da fábrica na marca Volkswagen.
A vigência do acordo é de 24 meses, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
2.1. – Aumento salarial – Operadores e Especialistas
- no ano 2022, o aumento salarial é 2% com um mínimo de 25€, efetivo a 1 de janeiro de 2022.
- no ano 2023, o aumento salarial é 2% com um mínimo de 30€, efetivo a 1 de janeiro de 2023.As partes acordam que nas próximas negociações será tomada em consideração a inflação passada.
2.2 – Tabelas salariais
As tabelas salariais serão atualizadas em conformidade com a percentagem de aumento salarial.Os salários e as tabelas salariais terão um arredondamento à casa decimal se até €0,50 ou à unidade seguinte se superior a €0,50.
2.3 – Níveis salariais
No sentido de reconhecer a competência e experiencia no final dos topos de zona, a empresa compromete-se criar a letra “G” na tabela de operadores, o que significa mais 2% face à letra F, aquando da aplicação deste acordo.2.3.1 - Critérios de progressão
- 48 meses após a ultima progressão;
- Mantêm-se os restantes critérios em vigor.2.4 – Laboração contínua
Acorda-se que na vigência deste acordo:
- O prémio de laboração contínua é de 100% por cada sábado e 100% por cada domingo trabalhados em horário normal.
- O pagamento é feito mensalmente.
- São abrangidos os horários que trabalham em horário regular aos sábados e/ou domingos.
- Nos horários de laboração continua incluindo o AE 14, o trabalho prestado no dia de folga única, é para todos os efeitos considerado como trabalho suplementar prestado em dia de descanso obrigatório.2.5 - Prémio Chefe de Equipa
O prémio de Chefe de Equipa é atualizado de acordo com as respetivas percentagens de aumento salarial anuais.2.6 - Prémio de desempenho de especialista
O prémio mínimo para as avaliações de P2 a pagar no ano 2022 passa de 400€ para 500€.As partes comprometem-se a trabalhar conjuntamente na melhoria do sistema atual. Neste sentido será constituído um grupo de trabalho com elementos identificados pela direção de recursos humanos & organização e comissão de trabalhadores, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e propor recomendações até julho de 2022. As alterações serão implementadas no processo do ano 2022 a pagar em 2023.
2.7 - Prémio trabalhador-estudante
O prémio de trabalhador-estudante é atualizado de acordo com as respetivas percentagens de aumento salarial anuais.2.8 - Prémio de objetivos
2.8.1 - Reposição excecional do prémio de objetivos 2021
Devido ao efeito da pandemia de COVID-19, a empresa compromete-se excecionalmente, este ano a não considerar os dias de ausência para o calculo do prémio de 2021, nas seguintes situações:
- Ausências devido assistência a filhos menores por fecho das escolas: os montantes serão recalculados e os devidos acertos feitos no primeiro processamento salarial, após assinatura do acordo.- Ausências devido a períodos de isolamento: mediante apresentação dos certificados de isolamento da DGS, os montantes serão recalculados e os devidos acertos feitos até junho de 2022. A data limite para entrega dos certificados é abril de 2022.
2.8.2 – Caducidades de contrato
Adicionalmente à atual política vigente, acorda-se que para as caducidades de contrato, com prestação efetiva de trabalho de mais de 3 meses no ano de referência, será pago o prémio de objetivos referentes ao alcance da empresa e proporcional ao tempo trabalhado.2.8.3 - Absentismo no prémio de objetivos
Devido ao efeito da pandemia de COVID-19, excecionalmente em 2022, para o cálculo do absentismo no prémio de objetivos serão considerados 14 dias.2.9 - Medidas de flexibilidade
Face à instabilidade resultante da situação pandémica e escassez de componentes, as partes acordam medidas de flexibilidade para o ano 2022, com o objetivo de nesse ano assegurar a produção num regime de 4 equipas e impedir o recurso a despedimento coletivo.2.9.1 - Prémio de objetivos 2022
Neste sentido, durante o ano 2022, 100% do prémio de objetivos é convertido, excecionalmente, em 22 dias especiais não trabalhados com pagamento. O uso destes dias assim é feito apenas na medida do necessário.Elegibilidade para criação de quota do prémio de objetivos
- São elegíveis todos os trabalhadores ativos no ano 2022.
- A regra da proporcionalidade, será aplicada nas admissões de 2022 e em situações de inatividade, especificamente trabalhadores em licença sem vencimento.Aplicação
- O crédito é feito numa conta individual do colaborador, criada para o efeito.
- O débito é aplicado até um máximo de 22 dias não trabalhados, correspondendo a dias de paragem coletiva.
- O registo em SAP terá um código especifico, criado para o efeito.Pagamento do saldo de dias remanescente
- O prémio final corresponde a 100% do prémio de objetivos (22 dias), descontado o n.º de dias não trabalhados.
- 1 dia corresponde a 4,55% do prémio.
- O saldo remanescente a 31 de dezembro de 2022, é pago em janeiro 2023.Montante individual de referência
- Aplica-se a regra conforme está estabelecida na política do prémio de objetivos.Elegibilidade para receber o remanescente
- Aplicam-se os critérios de distribuição, conforme estão estabelecidos na política do prémio de objetivos.2.9.2 - Gestão do prémio em dias de paragem
O trabalhador quando tiver esgotado o saldo de 22 downdays adquiridos no ano 2022, antes de usar os dias do prémio de objetivos, pode voluntariamente colocar dias especiais, compensação e férias de anos anteriores em dias de paragem coletiva.3.1 - Férias
Até 31 de março de cada um dos anos do acordo a empresa informará a comissão de trabalhadores do calendário para o gozo de férias do respetivo ano, estando sempre salvaguardados os requisitos legais.
A empresa compromete-se, aquando da marcação do período de férias de verão, em fazer todos os esforços para agendar três semanas consecutivas. Esta situação depende sempre da conjuntura do mercado e de fornecedores.3.2 – Dias especiais
- No ano 2022, são atribuídos a todos os trabalhadores, três dias adicionais de descanso, designados “dias especiais”. Os dias podem ser marcados individualmente ou em dias de paragem coletivas.- No ano 2023, são atribuídos a todos os trabalhadores, 2 dias adicionais de descanso e 1 terceiro dia de acordo com os critérios de absentismo do prémio de objetivos.
3.3 – Pausas
Durante a vigência deste acordo, as duas pausas intercalares do turno passam a ser de 10 minutos em todos os turnos.4.1 - Saldo acumulado
O saldo positivo de downdays a 31 de dezembro de cada ano é pago em janeiro do ano seguinte.
A pedido do trabalhador pode ser acumulado um saldo positivo de médio/longo prazo.4.2 - Downdays individuais
Em 2023, cada trabalhador pode gozar a titulo individual 4 downdays independentemente do seu saldo individual, desde que o volume seja igual ou superior a 235.000 unidades.Durante a vigência do acordo, a empresa compromete-se a trabalhar ativamente na formação dos seus trabalhadores, de forma a promover a sua qualificação para novos desafios tecnológicos. Deste modo, será preparado um plano de formação dedicado, abrangendo áreas e funções específicas, com vista à melhoria das qualificações.
Esta iniciativa abrange funções e áreas alvo, não descorando potenciais interessados nestes desafios tecnológicos, tanto ao nível da reconversão ou evolução de competências. As medidas identificadas no âmbito desta iniciativa serão discutidas entre a empresa e a comissão de trabalhadores.Na vigência deste acordo, a empresa compromete-se a reduzir em 100% o número de estações vermelhas existentes na fábrica.
A empresa compromete-se até final de fevereiro a apresentar uma revisão de política de teletrabalho enquadrada com as ultimas alterações legislativas, num cenário sem pandemia, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022. A comissão de trabalhadores será envolvida antecipadamente nesta discussão.
8.1 - Fundo de Solidariedade
Durante a vigência deste acordo a empresa contribuirá, se necessário, para o Fundo de Solidariedade com um valor de 5.000€ em cada ano do acordo.8.2 – Descontos na aquisição de viaturas e condições de financiamento
A empresa concorda em continuar a negociar melhores condições e descontos na aquisição de viaturas do grupo tanto por via de um preço mais atrativo, como nas condições de crédito disponíveis. A empresa concorda em trabalhar com empresas do Grupo Volkswagen para encontrar as melhores condições de financiamento na compra de automóveis novos do Grupo.8.3 - Bolsas de estudo (acordo base)
A Volkswagen Autoeuropa atribui bolsas de estudo anuais para filhos dos trabalhadores que se candidatem ao primeiro ano do ensino superior. A candidatura para atribuição das bolsas, no montante total de 8.000€, pretende estimular e reconhecer bom desempenho escolar e apoiar a transição para o ensino superior. A seleção dos candidatos considera a nota de candidatura ao ensino superior, o rendimento familiar e áreas de formação tecnológicas relevantes para a Volkswagen Autoeuropa.Na vigência do acordo, a empresa efetuará um sorteio mensal para teste de um carro da empresa, por um fim de semana (com combustível). São elegíveis todos os operadores e especialistas com contrato ativo.
Se normas mais favoráveis resultarem da lei ou da contratação coletiva do setor automóvel, a administração compromete-se a aplicá-las, sendo salvaguardados os acordos assinados e válidos, entre as partes.
Adenda
A comissão de trabalhadores e a empresa comprometem-se a trabalhar para a estabilidade, a manutenção e a criação de emprego. Caso se verifiquem alterações significativas na situação da empresa ou do contexto envolvente, as partes acordam em analisar a situação com o objetivo de encontrar a melhor solução para o futuro dos trabalhadores e da Volkswagen Autoeuropa.
As partes comprometem-se também a criar condições para a atribuição de um novo produto para a Volkswagen Autoeuropa de forma a fazer face ao fim da produção do MPV em 2022 e a eventuais flutuações de mercado do T-Roc.
As partes comprometem-se a unir esforços e criar as condições necessárias para viabilizar o investimento na produção de um veículo elétrico e com isso garantir o futuro da Volkswagen Autoeuropa.
A empresa compromete-se na vigência deste acordo a anunciar um novo produto.
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