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Prémio de objetivos: janeiro - outubro 2022

Recursos Humanos e Organização

16 novembro, 2022

  1. Prémio de objetivos: janeiro-outubro 2022

O mês de outubro foi melhor em relação ao mês de setembro, com dois indicadores em destaque:

- Indicador UEP, subiu 25% passando de 81,2% para 106,2% no objetivo, foi o indicador que teve mais peso para a subida do prémio este mês.

- Indicador da produtividade, conseguimos baixar em 0,16 horas necessárias para a produção de um carro.

- Indicador da qualidade, não houve alterações continuando praticamente com as mesmas falhas em B1/C1 e precisamos de fazer um pequeno esforço para chegarmos ao objetivo.

- Indicador FRC (First Run Capability), também sem alterações e continuamos acima do objetivo.

- Indicador volume, a nível acumulado ainda não atingimos o objetivo mínimo, mas cada mês que passa estamos mais perto do objetivo.

No geral, outubro foi bom (88.3%) onde não tivemos um único indicador em decréscimo. O objetivo é continuar a melhorar para que o próximo mês seja melhor que este!

Resultados janeiro a outubro

Cálculo de apuramento do indicador ambiente

57,8% Redução média (consumo de energia e emissão CO2) | Peso 60%

Consumo de energia (MWh/unidade)

Emissão CO2 (kg/unidade)

2010

1,64

412,26

2022 (acumulado a outubro)

1,05

83,62

Redução (acumulado a outubro 2022 vs 2010)

35,8%

79,7%

Consumo de energia (MWh/unidade)

1,64

Emissão CO2 (kg/unidade)

412,26

Consumo de energia (MWh/unidade)

1,05

Emissão CO2 (kg/unidade)

83,62

Consumo de energia (MWh/unidade)

35,8%

Emissão CO2 (kg/unidade)

79,7%

71,8% Redução média (produção de resíduos, consumo de água e emissão COV) | Peso 40%

Produção de resíduos (kg/unidade)

Consumo de água (m3/unidade)

Emissão COV (kg/unidade)

2010

17,51

3,98

3,65

2022 (acumulado a outubro)

1,34

1,37

1,55

Redução (outubro 2022 vs 2010)

92,4%

65,5%

57,5%

Produção de resíduos (kg/unidade)

17,51

Consumo de água (m3/unidade)

3,98

Emissão COV (kg/unidade)

3,65

Produção de resíduos (kg/unidade)

1,34

Consumo de água (m3/unidade)

1,37

Emissão COV (kg/unidade)

1,55

Produção de resíduos (kg/unidade)

92,4%

Consumo de água (m3/unidade)

65,5%

Emissão COV (kg/unidade)

57,5%

Depois de calculadas as reduções médias nos 5 indicadores o total é calculado como na tabela em baixo

Cálculo ambiente UEP

Redução média (consumo de energia e emissão CO2)

57,8% x 60% (peso)

Redução média (produção de resíduos, consumo de água e emissão COV)

71,8% x 40% (peso)

UEP

Total = 63,37%

Cálculo ambiente UEP

57,8% x 60% (peso)

Cálculo ambiente UEP

71,8% x 40% (peso)

Cálculo ambiente UEP

Total = 63,37%

Apuramento do prémio
O resultado de cada um dos critérios do prémio de objetivos só pode ser apurado após o fecho do mês de dezembro. Logo, o prémio de objetivos terá o seguinte esquema de pagamento:

- Janeiro 2023: diferença positiva entre o resultado final do prémio de objetivos apurado e o resultado garantido de 50%. Este montante corresponde exclusivamente ao desempenho da empresa.

- Março 2023: prémio garantido (50% de um salário médio para operadores e 50% de um salário individual para especialistas), ajustado pelo desempenho dos colaboradores.

Critérios de elegibilidade
São elegíveis para o prémio, os colaboradores que cumpram os seguintes critérios entre janeiro e dezembro de 2022 e que à data de pagamento do prémio pertençam à empresa.

Antiguidade: mínimo de 3 meses na empresa à data de 31 de dezembro de 2022.
Disciplina: sem qualquer sanção disciplinar. Qualquer ação disciplinar iniciada ou finalizada no ano de referência do prémio inibe o pagamento do mesmo.
Faltas injustificadas: sem qualquer ausência injustificada ou por justificar.
Absentismo: Devido ao afeito da pandemia COVID-19, excecionalmente em 2022 para o cálculo do absentismo serão considerados 14 dias de absentismo. Ou seja, mais de 14 dias de ausência eliminam 25% do prémio em cada trimestre, em que tenham sido ultrapassados 3,5 dias.
Doença profissional/ acidente de trabalho: não existe penalização para os acidentes de trabalho e para as baixas por doença profissional confirmadas pelo centro nacional de riscos profissionais, desde que haja um mínimo de 6 meses de prestação efetiva de trabalho. Sempre que existam ausências por doenças profissionais/acidentes de trabalho superiores a 6 meses, o total será descontado proporcionalmente ao número de dias trabalháveis no ano.
Trabalhador-estudante: qualquer ausência para além dos 10 dias autorizados será descontada proporcionalmente ao número de dias trabalháveis no ano.
Não excluem do prémio: férias, compensação, nojo, paragem coletiva, maternidade, licença de casamento e de paternidade, consulta e baixa pré-natal.