Regulamento
Bolsas de estudo para ensino superior
Bolsas de estudo para ensino superior
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Regulamento
1. Objetivo
No âmbito da política social da Volkswagen Autoeuropa, destina-se o presente regulamento a definir um conjunto de normas e procedimentos a observar na atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior a filhos dos colaboradores. Este regulamento aplica-se a todos os colaboradores da Volkswagen Autoeuropa com contrato permanente ou a termo com mínimo de 1 ano de antiguidade à data de término do período de candidatura. O presente regulamento é instituído pela administração da Volkswagen Autoeuropa.
2. Âmbito
Ao atribuir bolsas de estudo, visando o acesso e a prossecução do ensino superior, a Volkswagen Autoeuropa está a apoiar estudantes detentores de um percurso escolar de mérito. A atribuição de bolsa pretende estimular uma cultura de bom desempenho académico, reforçando a mais-valia de uma formação superior na entrada no mercado de trabalho, especialmente na área industrial.
3. Generalidades
A Volkswagen Autoeuropa atribui, mediante candidatura, 12 bolsas de estudo anuais a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente regulamento.
Dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção de Recursos Humanos.
Os Recursos Humanos & Organização reservam-se ao direito de, a qualquer momento, exigir a documentação comprovativa das condições de atribuição da bolsa.
A bolsa tem a duração de um ano e destina-se ao 1º ano de ensino superior.
Apenas poderá ser atribuída bolsa a um estudante por cada colaborador da Volkswagen Autoeuropa. Em caso de casal de colaboradores com 2 ou mais dependentes elegíveis, cada colaborador pode candidatar-se a uma bolsa.
Será considerado comportamento grave, suscetível de procedimento disciplinar, o colaborador que, com o intuito de usufruir da bolsa do seu dependente, preste falsas declarações ou não comunique, em devido tempo, qualquer ocorrência que retire o direito à atribuição da bolsa. Nestes casos, a Volkswagen Autoeuropa reserva-se ao direito de exigir ao colaborador responsável pelo bolseiro a restituição dos valores eventualmente pagos, bem como de adotar os procedimentos adequados.
4. Procedimento
Beneficiários
Qualquer colaborador da Volkswagen Autoeuropa, com contrato de trabalho permanente ou a termo, com o mínimo de 1 ano de antiguidade na data de término do período de candidatura, que tenha a seu cargo dependentes, menores de 25 anos que pretendam frequentar o primeiro ano do ensino superior. Estão incluídos os enteados, adotados ou entregues judicialmente nas mesmas condições que os filhos.
Condições
Podem candidatar-se à atribuição de bolsa os estudantes dependentes de colaboradores da Volkswagen Autoeuropa que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter ingressado no ensino superior com média igual ou superior a 15 valores através de comprovativo de matrícula com média de ingresso no curso .
b) Não ser detentor de qualquer outro curso superior.
c) Ter menos de 25 anos à data da candidatura.
Exclusões
Não têm direito à bolsa os colaboradores que se insiram em algum dos seguintes casos:
a) Em que o dependente seja trabalhador-estudante ou possua outro tipo de rendimento não terão direito à bolsa.
b) Cujo dependente seja detentor de qualquer outro curso superior.
Montantes
A Bolsa de Estudo do Ensino Superior é fixada em 675€.
Candidaturas
O pedido de atribuição da bolsa, através do formulário “Candidatura à Bolsa”, terá de ser apresentado pelo colaborador à área de Recursos Humanos & Organização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações do ensino secundário com respetiva classificação final;
b) Comprovativo da nota da prova de ingresso ao curso superior;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno candidato;
d) Certificado de matrícula com comprovativo da inscrição;
e) Comprovativo da nota de liquidação de I.R.S. relativo ao ano civil anterior a que se refere a candidatura.
Seleção
A seleção de candidaturas é efetuada pelos Recursos Humanos & Organização da empresa pelos seguintes critérios:
a) Média final de acesso ao ensino superior (50%);
b) Rendimento Familiar (50%);
Cessação
O pagamento da bolsa ou qualquer valor desta, que ainda não tenha sido pago, cessa de imediato, caso se verifique um dos seguintes casos:
a) Prestação de falsas declarações ou informações inexatas que sejam determinantes para a atribuição das Bolsas de Estudo.
b) Interrupção da frequência do ensino superior por parte do aluno.
c) Cessação de contrato de trabalho, por iniciativa do colaborador, excetuando-se os casos dos casais em que o outro cônjuge permaneça na empresa e não tenha outro dependente bolseiro da Volkswagen Autoeuropa.
Pagamento
O pagamento da bolsa é efetuado no processamento salarial do colaborador nos meses de janeiro e julho.
O pagamento é feito mediante a apresentação da fatura/recibo original referente ao pagamento da propina(s).
Divulgação
A Volkswagen Autoeuropa fará a divulgação do programa e respetivo período de candidaturas através dos seus meios de comunicação interna, onde estarão disponíveis o regulamento e formulário de candidatura.
Esclarecimentos adicionais
A deliberação de atribuição da bolsa de estudo pela área de Recursos Humanos & Organização não é passível de recurso.
Os colaboradores cujos dependentes candidatos forem excluídos poderão, por escrito, solicitar esclarecimentos à área de Recursos Humanos & Organização, no prazo de 5 dias a contar da data da comunicação dos resultados.
O departamento de Recursos Humanos & Organização – Compensação deverá pronunciar-se no prazo de 10 dias, a contar da receção do pedido de esclarecimento.
5. Direitos e Deveres
São deveres da área de Recursos Humanos & Organização:
a) Pagar a bolsa dentro do prazo estipulado, conforme no ponto 4.8.
b) Prestar todas as informações necessárias aos candidatos apoiados com bolsa.
c) Conceder, sempre que possível, aos alunos bolseiros ou ex-alunos bolseiros, a possibilidade de realizar o seu estágio curricular, tese ou projeto na Volkswagen Autoeuropa.
d) Comunicar aos bolseiros qualquer alteração ao presente regulamento.
São deveres dos colaboradores:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos Recursos Humanos & Organização no âmbito da atribuição de bolsas de estudo.
b) Participar aos Recursos Humanos & Organização, num prazo de 30 dias, alterações que possam influir na continuação da atribuição da bolsa, ocorridas posteriormente à sua atribuição, nomeadamente relativas à sua situação económica ou curso (ex. mudança de curso/instituição).
6. Disposições finais
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à data da divulgação do programa nos meios de comunicação interna, no dia 1 de setembro de 2023.
Disclaimer
Para mais esclarecimentos contacta o/a parceiro/a de recursos humanos da tua área. Os contactos estão disponíveis na Intranet (org.manager) e na tua E-app.
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